A Associação Médicos de Cristo detém a garantia da propriedade e do uso exclusivo em todo território nacional da marca “Médicos de Cristo”, que se encontra registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), órgão vinculado ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços da República Federativa do Brasil.
As diretrizes indicadas a seguir são para reger o uso da marca “Médicos de Cristo” nas redes sociais, em quaisquer peças de divulgação e de propaganda, por parceiros, membros e demais interessados.
É permitido aos membros associados, parceiros e demais interessados, sob consulta prévia, o uso da marca nas atividades que promovam Médicos de Cristo e seus objetivos.
É importante destacar que, a partir da aprovação de utilização pela diretoria, o nome e a marca “Médicos de Cristo” não podem ser desconfigurados ou alterados. As cores, o modelo e as dimensões dos arquivos devem ser mantidos em sua totalidade, seguindo o “Manual de Utilização da Marca” disponível com a secretaria do MDC.
Não é permitida a utilização da marca “Médicos de Cristo” em receituários, peças de vestuário, objetos, brindes em geral, vinculada a logotipos de qualquer organização ou empresa sem autorização prévia.
Não é autorizado o uso da marca “Médicos de Cristo” em apoio a nenhuma atividade político-partidária.
O uso indevido será considerado não-autorizado e estará sujeito à adoção das medidas legais cabíveis. Em caso de dúvidas ou qualquer suspeita de uso inadequado da marca “Médicos de Cristo”, entrar em contato pelo email: contato@medicosdecristo.com.br.
Elaborado em 05/07/2021.